Usinas · Norma
O número da UC virou 15 dígitos: o que muda na gestão da usina
A ANEEL padronizou o número de identificação da unidade consumidora em todo o país. Para o consumidor comum é uma linha diferente na conta. Para quem administra usina compartilhada e guarda histórico por UC, é a coisa mais capaz de partir esse histórico ao meio sem avisar.
O que a norma determinou
A Resolução Normativa ANEEL nº 1.095, de 18 de junho de 2024, criou um número nacional de identificação para cada unidade consumidora e demais instalações elétricas. Ela alterou a REN nº 1.000/2021, a REN nº 956/2021 (o PRODIST) e a Resolução Conjunta nº 5/2016.
| Parte | Dígitos | O que é |
|---|---|---|
| Sequencial | 10 | o número que a distribuidora atribui à instalação |
| Distribuidora | 3 | identifica a concessionária, conforme instrução da ANEEL |
| Verificadores | 2 | dígitos de controle, que permitem detectar número digitado errado |
| Total | 15 | único no país, válido nos sistemas da distribuidora, da ANEEL e dos demais agentes |
O prazo de adequação das distribuidoras foi 31 de dezembro de 2025. A norma também exigiu campanha de divulgação ao consumidor com mais de 90 dias de antecedência, e envio dos dados à ANEEL em até 30 dias depois da adequação.
Os cinco rótulos — e nenhum outro
Esta é a parte que mais ajuda quem lê conta de muita gente. A resolução fixou os textos que podem aparecer impressos ao lado do número:
- Número de Identificação da Unidade Consumidora
- Número de Identificação da UC
- Número da UC
- Nº da UC
- UC
E, junto com isso, vedou à distribuidora incluir na fatura código próprio de identificação.
Se você já perdeu tempo procurando a UC numa conta que chamava aquilo de "Nº da instalação", "Código da instalação", "Seu código" ou "Conta contrato" — cada distribuidora com um nome —, é esse problema que acabou. Daqui em diante o rótulo é previsível.
O que isso quebra no seu cadastro
1. A mesma unidade passa a ter dois números
A UC que aparecia como 3007329098 na conta de 2024 aparece com
outro número na conta de agora. É o mesmo imóvel, o mesmo medidor, o mesmo
cliente — e dois identificadores diferentes.
Se o seu controle casa a conta pela UC impressa, as duas épocas viram duas unidades distintas, cada uma com metade do histórico. Nenhuma das duas fecha ciclo, e a média de consumo que alimenta o rateio sai errada nas duas.
O que fazer: guardar o número anterior amarrado à unidade, e não substituí-lo. A conta antiga precisa continuar achando a dona.
2. O número impresso nem sempre tem 15 dígitos
Na prática, o que chega impresso varia. Em contas da CEMIG recebidas em
setembro de 2026 o número vem pontuado e com verificador, no formato
6.609.853.018-74 — doze dígitos, não quinze. Contas mais
antigas da mesma distribuidora traziam dez dígitos corridos.
Ou seja: não dá para validar a UC exigindo quinze dígitos, e não dá para
comparar como texto. A comparação tem de ser só pelos
dígitos, ignorando pontos e traços — senão
6.609.853.018-74 e 660985301874 viram duas
unidades diferentes, e você acaba de dividir o histórico de novo.
3. Conta velha e conta nova circulam juntas
As distribuidoras não viraram a chave no mesmo dia, e contas emitidas antes da troca continuam chegando — segunda via, conta atrasada, histórico que alguém está subindo agora. Enquanto isso durar, os dois formatos convivem na mesma caixa de entrada, e o cadastro precisa aceitar os dois.
4. A armadilha antiga ainda está nas contas antigas
A proibição do código próprio vale para frente. As contas já emitidas continuam com dois números lado a lado, no mesmo tamanho — o da pessoa e o da instalação —, e trocar um pelo outro é o erro que mais custa caro em gestão de usina: a conta não acha a dona e ainda é marcada como segunda via de outra unidade. Isso está detalhado em como ler a conta da CEMIG.
Um roteiro curto para não perder histórico
- Compare sempre só os dígitos. Ponto, traço e espaço não fazem parte da identidade.
- Guarde os números anteriores de cada unidade, em vez de sobrescrever. O histórico vale mais que a arrumação.
- Uma UC pertence a uma unidade só. Se o mesmo número aparece em duas, pare e resolva o cadastro — escolher uma delas é mandar a conta, e a cobrança, para o cliente errado.
- Procure pelo rótulo, e aceite as cinco formas. Número achado por posição na página é número achado por sorte.
- Não descarte zeros à esquerda. Em algumas distribuidoras eles fazem parte do número.
Onde conferir
O texto da resolução está no acervo normativo da ANEEL (REN nº 1.095/2024), e a agência publicou também um Manual de Instruções sobre a padronização. Cada distribuidora costuma manter uma página própria explicando a mudança e o calendário dela.
Este texto é a nossa leitura da norma somada ao que observamos em contas reais. Não é parecer jurídico, e a norma muda — se encontrar algo desatualizado, nos avise pelo WhatsApp que corrigimos.
O histórico da UC não se perde na renumeração
No módulo Usinas, o número anterior fica guardado junto da unidade — e as contas antigas que chegarem depois encontram a dona sozinhas.
Leia também: o que a ANEEL obriga a conta de GD a trazer · como ler a conta da CEMIG campo a campo · como funciona o rateio.