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Usinas · Norma

O número da UC virou 15 dígitos: o que muda na gestão da usina

A ANEEL padronizou o número de identificação da unidade consumidora em todo o país. Para o consumidor comum é uma linha diferente na conta. Para quem administra usina compartilhada e guarda histórico por UC, é a coisa mais capaz de partir esse histórico ao meio sem avisar.

O que a norma determinou

A Resolução Normativa ANEEL nº 1.095, de 18 de junho de 2024, criou um número nacional de identificação para cada unidade consumidora e demais instalações elétricas. Ela alterou a REN nº 1.000/2021, a REN nº 956/2021 (o PRODIST) e a Resolução Conjunta nº 5/2016.

ParteDígitosO que é
Sequencial10o número que a distribuidora atribui à instalação
Distribuidora3identifica a concessionária, conforme instrução da ANEEL
Verificadores2dígitos de controle, que permitem detectar número digitado errado
Total15único no país, válido nos sistemas da distribuidora, da ANEEL e dos demais agentes

O prazo de adequação das distribuidoras foi 31 de dezembro de 2025. A norma também exigiu campanha de divulgação ao consumidor com mais de 90 dias de antecedência, e envio dos dados à ANEEL em até 30 dias depois da adequação.

Os cinco rótulos — e nenhum outro

Esta é a parte que mais ajuda quem lê conta de muita gente. A resolução fixou os textos que podem aparecer impressos ao lado do número:

  • Número de Identificação da Unidade Consumidora
  • Número de Identificação da UC
  • Número da UC
  • Nº da UC
  • UC

E, junto com isso, vedou à distribuidora incluir na fatura código próprio de identificação.

Se você já perdeu tempo procurando a UC numa conta que chamava aquilo de "Nº da instalação", "Código da instalação", "Seu código" ou "Conta contrato" — cada distribuidora com um nome —, é esse problema que acabou. Daqui em diante o rótulo é previsível.

O que isso quebra no seu cadastro

1. A mesma unidade passa a ter dois números

A UC que aparecia como 3007329098 na conta de 2024 aparece com outro número na conta de agora. É o mesmo imóvel, o mesmo medidor, o mesmo cliente — e dois identificadores diferentes.

Se o seu controle casa a conta pela UC impressa, as duas épocas viram duas unidades distintas, cada uma com metade do histórico. Nenhuma das duas fecha ciclo, e a média de consumo que alimenta o rateio sai errada nas duas.

O que fazer: guardar o número anterior amarrado à unidade, e não substituí-lo. A conta antiga precisa continuar achando a dona.

2. O número impresso nem sempre tem 15 dígitos

Na prática, o que chega impresso varia. Em contas da CEMIG recebidas em setembro de 2026 o número vem pontuado e com verificador, no formato 6.609.853.018-74 — doze dígitos, não quinze. Contas mais antigas da mesma distribuidora traziam dez dígitos corridos.

Ou seja: não dá para validar a UC exigindo quinze dígitos, e não dá para comparar como texto. A comparação tem de ser só pelos dígitos, ignorando pontos e traços — senão 6.609.853.018-74 e 660985301874 viram duas unidades diferentes, e você acaba de dividir o histórico de novo.

3. Conta velha e conta nova circulam juntas

As distribuidoras não viraram a chave no mesmo dia, e contas emitidas antes da troca continuam chegando — segunda via, conta atrasada, histórico que alguém está subindo agora. Enquanto isso durar, os dois formatos convivem na mesma caixa de entrada, e o cadastro precisa aceitar os dois.

4. A armadilha antiga ainda está nas contas antigas

A proibição do código próprio vale para frente. As contas já emitidas continuam com dois números lado a lado, no mesmo tamanho — o da pessoa e o da instalação —, e trocar um pelo outro é o erro que mais custa caro em gestão de usina: a conta não acha a dona e ainda é marcada como segunda via de outra unidade. Isso está detalhado em como ler a conta da CEMIG.

Um roteiro curto para não perder histórico

  • Compare sempre só os dígitos. Ponto, traço e espaço não fazem parte da identidade.
  • Guarde os números anteriores de cada unidade, em vez de sobrescrever. O histórico vale mais que a arrumação.
  • Uma UC pertence a uma unidade só. Se o mesmo número aparece em duas, pare e resolva o cadastro — escolher uma delas é mandar a conta, e a cobrança, para o cliente errado.
  • Procure pelo rótulo, e aceite as cinco formas. Número achado por posição na página é número achado por sorte.
  • Não descarte zeros à esquerda. Em algumas distribuidoras eles fazem parte do número.

Onde conferir

O texto da resolução está no acervo normativo da ANEEL (REN nº 1.095/2024), e a agência publicou também um Manual de Instruções sobre a padronização. Cada distribuidora costuma manter uma página própria explicando a mudança e o calendário dela.

Este texto é a nossa leitura da norma somada ao que observamos em contas reais. Não é parecer jurídico, e a norma muda — se encontrar algo desatualizado, nos avise pelo WhatsApp que corrigimos.

O histórico da UC não se perde na renumeração

No módulo Usinas, o número anterior fica guardado junto da unidade — e as contas antigas que chegarem depois encontram a dona sozinhas.

Leia também: o que a ANEEL obriga a conta de GD a trazer · como ler a conta da CEMIG campo a campo · como funciona o rateio.